Como declarar bens e direitos na Declaração de Saída Definitiva?

July 22, 2025

A saída definitiva do Brasil é um passo importante para os brasileiros que passam a residir permanentemente no exterior. Esse processo envolve obrigações fiscais que vão além da simples mudança de endereço — especialmente no que diz respeito à  Declaração de Saída Definitiva do Imposto de Renda (IRPF) . Uma das etapas mais relevantes dessas obrigações é a correta  declaração de bens e direitos , tanto no Brasil quanto no exterior.

O que é uma Declaração de Saída Definitiva?

Declaração de Saída Definitiva do País  é o documento que formaliza a Receita Federal que o imposto passou à condição de  não residente fiscal no Brasil . Esse procedimento deve ser feito por quem deixou o Brasil em caráter permanente, ou que tenha permanecido fora do país por mais de 12 meses consecutivos.

Essa declaração encerra as obrigações de entrega do IRPF como residente e delimita o momento a partir do qual a tributação no Brasil deixa de ser aplicada, salvo em rendimentos de fonte brasileira.

Bens e direitos: o que precisa ser declarado?

No formulário da  Declaração de Saída Definitiva , o contribuinte deve  informar todos os bens e direitos  que possuía até a data de saída, como:

  • Imóveis no Brasil ou no exterior;
  • Veículos;
  • Aplicações financeiras (CDB, LCI, poupança, ações);
  • Criptomoedas e outros ativos digitais;
  • Participações em empresas;
  • Saldos em contas bancárias;
  • Investimentos no exterior (fundos, corretoras estrangeiras, etc.).

A Receita Federal exige que os valores sejam informados pelo  valor de aquisição , e não pelo valor de mercado. Caso o bem tenha sido adquirido em moeda estrangeira, deve ser feita a conversão para reais com base na cotação do dólar aplicada pelo Banco Central na data da aquisição.

E os bens adquiridos no exterior?

Para brasileiros que acumularam  bens no exterior  durante o período em que ainda eram residentes fiscais no Brasil, é obrigatório informá-los na declaração de saída. Esses bens permanecem registrados até a data de saída e, após esse marco, não precisam mais ser atualizados junto à Receita Federal, exceto se houver rendimentos de fonte brasileira vinculados a eles.

Devo pagar imposto sobre esses bens?

A Declaração de Saída Definitiva  não implica pagamento de imposto  sobre os bens e direitos declarados, desde que não haja ganho de capital no momento da saída. Entretanto, caso o contribuinte opte por considerar a alienação de bens na data da saída (ou que possa ocorrer para efeitos de ganho de capital), poderá haver apuração e recolhimento do imposto devido em conformidade com as regras do IRPF.

Esse ponto exige atenção especial, especialmente para quem possui  aplicações no exterior  ou bens com valorização expressiva. A recomendação é realizar um planejamento tributário antes da saída, com apoio técnico.

A correta  declaração de bens e direitos na saída definitiva  é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal do contribuinte. É um passo estratégico para brasileiros com  investimentos no exterior patrimônio relevante no Brasil , ou que pretende manter algum vínculo econômico com o país.

Na dúvida, conte com a equipe da  Master Consultores . Estamos prontos para auxiliar brasileiros no exterior em todas as etapas da  declaração de saída definitiva , garantindo segurança, conformidade e tranquilidade fiscal.

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Nilton Faria, Partner
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