A abertura de empresas no Brasil para não residentes é uma alternativa buscada tanto por investidores estrangeiros quanto por brasileiros que declararam a saída definitiva e desejam manter atividades no país. O procedimento é totalmente possível, mas envolve requisitos legais e fiscais específicos que precisam ser apresentados para evitar problemas futuros.
Mesmo após a saída definitiva , o não residente pode participar como sócio em empresas brasileiras. Entretanto, algumas condições são obrigatórias:
Esses passos garantem que a empresa tenha respaldo jurídico e esteja em conformidade com as exigências tanto Societárias, Cíveis e com a Receita Federal além de outros órgãos.
É importante destacar que os sócios não residentes “não podem participar de empresas enquadradas no Simples Nacional” . Essa restrição determina que a empresa seja obrigatoriamente tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real .
As consequências dessa regra são:
Além da representação legal, a legislação brasileira prevê que qualquer transferência societária envolvendo sócios não residentes deverá ser formalizada em instrumentos oficiais e registrados nos órgãos competentes.
Outro ponto fundamental é a regularização das remessas de lucros ao exterior , que estão sujeitas às regras do Banco Central e possíveis retenções de impostos no Brasil. O não residente deve manter alinhamento entre a contabilidade brasileira e suas declarações no país de residência fiscal.
Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil , o contribuinte se desvincula das obrigações de entrega da Declaração Anual como pessoa física residente. Contudo:
Portanto, a saída definitiva não impede o investimento, mas considere outras formalizações de tributação e de relacionamento com o Fisco.
A abertura de empresas no Brasil para não residentes é viável, mas exige planejamento tributário e societário adequado. O investidor deve considerar: