A nova legislação — Lei nº 14.754/2023, regulamentada pela IN RFB nº 2.180/2024 — trouxe impactos diretos para quem possui rendimentos, investimentos ou contas no exterior. Mas, afinal, como saber se você está sujeito à nova tributação automática de 15% ou se entra em alguma das exceções?
Na Master Consultores, desenvolvemos uma metodologia clara para identificar o enquadramento do contribuinte. Abaixo, explicamos os principais caminhos de análise para que você possa se situar:
Esse é o primeiro ponto de partida.
Se você possui uma offshore, empresa no exterior sob controle ou administração sua, será necessário avaliar:
Nesse caso, o regime é a tributação anual de 15%, a ser declarada na DAA (Declaração de Ativos e Aplicações). A regra aplica-se a títulos, fundos, ações, depósitos remunerados, entre outros ativos financeiros.
Mas atenção: antes de aplicar a regra-padrão, verifique se existe algum tratamento tributário mais específico na legislação.
Sim, e aqui é onde muitos contribuintes podem se beneficiar:
Se houver tratamento específico previsto em lei, ele deve ser preferido à regra de tributação automática.
Quando você deve declarar ou pagar?
Situação Tributação Aplicável
Salário ou aluguel no exterior Regras gerais do IRPF
Lucro de offshore em paraíso fiscal ou com renda passiva alta Tributação automática de 15% mesmo sem distribuição
Aplicação financeira no exterior Tributação anual de 15% na DAA
Moeda em espécie até US$ 5 mil/ano Isento
Conta corrente não remunerada no exterior Isento
Com a vigência da Lei 14.754/2023, é obrigatória a análise de cada tipo de rendimento ou estrutura no exterior. A categorização correta evita problemas com a Receita Federal e permite planejamento tributário legítimo.
Se você tem offshore, aplicações fora do país, ou mesmo apenas uma conta bancária no exterior, converse com um de nossos consultores. Vamos te ajudar a mapear seus ativos e definir seu enquadramento, com segurança e respaldo técnico.